Adesão (carona)
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial de Licitação, utilizado para registrar preços visando a contratação futura para a aquisição de bens e serviços. Foi introduzido no ordenamento jurídico pela lei nº 8.666/93, e regulamentado por decreto federal. Contudo, o decreto inovou ao permitir a adesão à ata de registro de preços por órgão não participante do procedimento licitatório.
O artigo 22, inciso 1, do Decreto nº 9.488/2018 prevê que, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Acesse aqui o fluxograma do processo.